
No final da noite desta segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), disponibilizou a Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020, que estabelece o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no Poder Judiciário de Minas Gerais, além de apresentar o plano de virtualização de processos físicos.
De acordo com as normas, o Plantão Extraordinário está mantido até 31/07. A partir de 03/08 os servidores estarão em trabalho interno. O retorno ao atendimento presencial será gradual, a partir de 11/08, exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.
Nas unidades jurisdicionais, deverá retornar à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar atuando em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto (“home office”).
Desta forma, o TJMG terá até o dia 11/08 para fazer as adaptações e adotar as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores e demais usuários do Sistema de Justiça.
Nesse início, alguns servidores permanecerão em trabalho remoto, como os grupos de risco, e um outro contingente de pessoas trabalhará em esquema de rodízio. Para a definição dos grupos foi considerada a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo plano ‘Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo’, do Governo de Minas Gerais, segundo o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto do TJMG, responsável pelo grupo de estudos que definiu o Plano.
O referido ato normativo nada dispôs sobre os trabalhadores com filhos em idade escolar. “Os servidores que possuem filhos em idade escolar deveriam ser priorizados nas escalas de trabalho remoto, em razão da suspensão das atividades de escolas e creches durante a pandemia”, aponta Eduardo Couto, vice-presidente do SERJUSMIG.
O TJMG se compromete com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual-EPIs e insumos básicos, tais como álcool em gel e máscaras, tanto para o público interno, quanto para o externo.
Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão fazer uso de máscara facial e se submeter a teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.
Será vedado o acesso aos prédios do Poder Judiciário de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,5º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário de 2 m (dois metros) entre as pessoas e observadas as normas de higienização estabelecidas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção a ser elaborado, no prazo de 10 dias, pela DIRSEP e DEARHU, observadas as regras estabelecidas pela OMS e Ministério da Saúde.
Prazos Processuais
Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, bem como daqueles de competência dos Juizados Especiais que tramitam sem advogado.
Os prazos processuais dos processos físicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do Estado de Minas Gerais.
Virtualização dos Processos Físicos
O novo ato normativo do TJMG prevê a possibilidade de virtualização dos processos físicos. O advogado interessado na virtualização poderá enviar um e-mail para a secretaria da respectiva Unidade Judiciária e os autos serão disponibilizados para digitalização e inserção no PJe, providências que ficarão a cargo do advogado.
A parte contrária será intimada para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da digitalização do processo, que passará a tramitar de forma eletrônica, retomando sua marcha regular. Os advogados dativos não estão obrigados a promoverem a virtualização dos feitos.
SERJUSMIG se reúne com Superintendente Administrativo do TJMG
Na tarde desta segunda, 13, o SERJUSMIG foi convidado para participar de uma reunião com o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Superintendente Administrativo do TJMG, para tratar do retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário. O Sindicato foi representado por Rui Viana e Ronaldo Ribeiro Júnior, Presidente e Vice-Presidente da entidade, respectivamente.

No encontro, os dirigentes abordaram temas como o atual estágio de contágio do coronavírus no estado; necessidade de fornecimento de EPIs e insumos; necessidade de fiscalização e cumprimento dos protocolos de segurança e proteção; instalação de barreiras de proteção nos postos de atendimento, dentre outras providências necessárias.
O SERJUSMIG vê com bastante preocupação o retorno ao trabalho presencial, justamente no momento em que o Estado de Minas Gerais se aproxima do pico de contágio da COVID-19, sobretudo em relação ao fornecimento de EPIs aos servidores, ao cumprimento e fiscalização dos protocolos e normas de proteção à saúde dos trabalhadores, bem como em relação à necessidade de instalação de proteção em acrílico ou outro material transparente nos postos de atendimento ao público externo.
“A fiscalização do cumprimento das normas impostas pelo novo ato normativo é fundamental para a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores. Ao TJMG incumbe garantir o cumprimento dessas normas, além de fornecer os EPIs e insumos necessários, em quantidade e qualidade satisfatórias. O sindicato estará acompanhando e cobrando a solução para eventuais irregularidades”, apontou Rui Viana, Presidente do Sindicato.