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SERJUSMIG

Consultor do SERJUSMIG analisa alterações na Reforma da Previdência aprovadas por Comissões da ALMG durante esta semana; Entenda

 

A Reforma da Previdência teve uma semana agitada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Composta pela Proposta de Emenda à Constituição-PEC 55/2020, aprovada pela Comissão Especial, e pelo Projeto de Lei Complementar-PLC 46/2020, debatido nas Comissões do Trabalho, Previdência e Assistência Social (TPA) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a Reforma segue para o Plenário da Assembleia.

Apesar de rejeitado na Comissão do Trabalho, o PLC 46 foi aprovado na Comissão Orçamentária, com texto praticamente idêntico ao que havia sido aprovado na CCJ, à exceção das alíquotas de contribuição. A PEC 55, por sua vez, foi aprovada na Comissão Especial, mas com importantes mudanças em relação ao texto proposto pelo governo.

Com previsão de seis sessões de discussão antes da votação das proposições em Plenário, nesta sexta-feira já foram realizadas três delas. A previsão é de que após a realização de mais três reuniões extraordinárias já designadas para segunda-feira, 31 (14h, 15h30 e 17h), a Reforma seja votada em 1º turno no Plenário na próxima terça-feira, 01 de setembro.

Apesar de aprovadas, as propostas passaram por alterações significativas durante a tramitação. Entenda as mudanças aprovadas esta semana em texto do advogado e consultor previdenciário do SERJUSMIG Diego Leonel, elaborado com base nos pareceres da Comissão Especial (PEC 55) e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PLC 46):

 

Diego Leonel é advogado, especialista em Direito Previdenciário e, como consultor do SERJUSMIG, ele elabora vídeos semanais para o site do Sindicato sobre a Reforma da Previdência. Está disponibilizada também a Cartilha elaborada pelo consultor, com explicação didática sobre os reflexos da Reforma na vida do Servidor, com detalhamento da regras de transição e demais pontos. 

 

PEC Nº 55 e PLC nº 46 – Pareceres das Comissões

Na tarde do dia 27 de agosto de 2020 foi aprovado o parecer de relatoria do Deputado Estadual Cássio Soares (PSD) na Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional nº 55 (Reforma da Previdência). De maneira muito tímida o parecer corrigiu algumas falhas existentes no texto aprovado em formato de substitutivo nº 1 pela Comissão de Constituição e Justiça. 

Em apertada síntese, as principais alterações introduzidas pela Comissão Especial foram: 1. Redução em 2 (dois) anos a idade mínima nas aposentadorias da mulher; 2. Inclusão da obrigação do Estado em adotar mecanismos de incentivo à migração para a Previdência Complementar; 3. Introduziu fator de atualização dos valores de referência utilizados para fins de fixação das faixas de incidência das alíquotas de contribuição; 4. Redução do pedágio na regra de transição para 50%; 5. Manutenção da atual regra de cálculo para servidores que se aposentam pela média aritmética (continuará ter o descarte de 20% dos piores períodos contributivos e receberá 100% da média); 6. Acrescentou dispositivo na regra de transição que permite a redução na idade (55M e 60H) de um dia para cada dia que superar o tempo mínimo necessário para aposentadoria (30M e 35H).

Atualmente o servidor aposentado contribui para Previdência sobre o valor que excede o teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, o texto original da PEC nº 55, bem como o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça- CCJ, permitem que este mesmo servidor aposentado, em um cenário de déficit atuarial, seja “chamado” a contribuir para Previdência sobre valores que superem o salário mínimo.

Contudo, é possível perceber a vontade do relator em manter a legislação atual. Assim fez constar em seu parecer e no substitutivo apresentado: “ As contribuições de que tratam os §§ 18-A e 18-B serão instituídas por meio de lei específica e incidirão, prioritariamente, sobre o valor dos proventos de aposentadoria e das pensões que supere o valor máximo do benefício do regime geral de previdência social”. 

Embora a intenção do relator seja das melhores, caso se mantenha esta redação apresentada, na prática a contribuição do aposentado irá incidir sobre os valores que ultrapassam o salário mínimo, pois, é incontroverso a existência de déficit atuarial no Regime Próprio do Estado de Minas Gerais e, atribuir um caráter preferencial meio a existência de déficit atuarial é o mesmo que “ganhar e não levar”. 

Na contramão de direção dos avanços conquistados no parecer, podemos observar um retrocesso quanto ao texto aprovado pela CCJ, qual seja, na redação original ao servidor readaptado era assegurado a remuneração que lhe for mais vantajosa, ao passo que, no parecer aprovado na Comissão Especial se mantém a remuneração do cargo de origem. 

Infelizmente o parecer não corrigiu diversas injustiças ainda inseridas na Reforma da Previdência, podemos aqui apontar algumas delas: 1. Possibilidade de recebimento de pensão por morte em valores inferiores a um salário mínimo; 2. Falta de regra de transição na aposentadoria voluntária por idade (salta de atuais 10 anos para 25 anos de contribuição); 3. Não inclusão dos comissários da infância e da juventude, assistente social judicial, psicólogo judicial entre os beneficiários de aposentadoria especial; 4. Instituição de alíquota extraordinária; 5. Revogação da isenção dobrada para servidores que possuem doenças incapacitantes. 

Vale aqui reforçar a injustiça social cometida com os servidores aposentados que possuem doenças incapacitantes, atualmente este grupo de servidores apenas contribuem para a previdência sobre o valor que supera o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, servidor aposentado que possui doença incapacitante contribui apenas sobre a parcela que superar atuais R$ 12.202,12, ao passo que, se a Reforma da Previdência for aprovada da forma que se encontra, este mesmo servidor poderá a vir  contribuir para previdência sobre a parcela que superar R$ 1.045,00, uma mudança abrupta em um momento que o servidor mais precisa de seus proventos. 

Já no campo da legislação infraconstitucional, o Projeto de Lei Complementar nº 46 avançou apenas na redistribuição das faixas salariais das alíquotas de contribuição, prevendo alíquotas escalonadas de 13 a 16%. Em nada alterando as perversas alterações que constam no projeto, tais como, nova fórmula de cálculo para as aposentadorias e pensões que reduzem sobremaneira o valor dos proventos e, duras alterações no benefício da pensão por morte.

 

O texto acima foi elaborado por Diego Leonel, consultor previdenciário do SERJUSMIG. Diego é Advogado, Palestrante, Parecerista, Consultor Jurídico de Institutos de Previdência de Servidores Públicos, Consultor Jurídico do SERJUSMIG, Diretor Adjunto de Atuação Parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Especialista em Direito Previdenciário, Conselheiro Científico do Instituto de Pesquisa, Estudo e Defesa de Direitos Sociais -IPEDIS, Diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Brasileira da Advocacia Previdenciária, Ex- Procurador Geral de Legislativo Municipal, Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul, Pós-graduado em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos pela Universidade Cândido Mendes, Pós-graduado em Gestão Pública Municipal pela Faculdade São Braz, Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos Municipais pela Faculdade Unina, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino em Buenos Aires, Curso de Capacitação realizado na Universidade de Harvard, Curso de Capacitação realizado na Flórida – EUA,  Professor de Pós-graduação em Direito Previdenciário, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG.