
Na tarde desta quarta-feira (3), o governo de Minas Gerais alterou as definições do Comitê Extraordinário da Covid-19 com relação ao plano Minas Consciente – plano de retomada das atividades econômicas em Minas Gerais durante a pandemia. Ficou estabelecido uma nova classificação, além das outras três existentes (verde, amarela e vermelha), a onda roxa – a mais restritiva – em regiões em que a rede de saúde esteja em colapso, ou quase colapsando.
Com a nova definição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou a Portaria Conjunta nº. 1148/PR/2021, suspendendo o expediente forense, a partir desta sexta-feira (5), em todas as Comarcas classificadas como grau de risco roxo, trinta no total. Os atos normativos foram disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) na noite desta quarta.
Suspensão do expediente
Nas Comarcas classificadas na onda roxa, o expediente será suspenso e as unidades judiciárias funcionarão em regime de plantão forense, a partir dessa sexta-feira (5). Será designado servidor para responder ao plantão regional, no exercício da função de gerente de secretaria, um servidor lotado em cada secretaria para apoiar o plantão, além de um servidor ocupante do cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das medidas urgentes, os quais farão jus à compensação, nos mesmos moldes do que é praticado no recesso de fim de ano.
Não deverão ser praticados atos processuais relativos a feitos que não se enquadrem nas hipóteses de urgência previstas na legislação ou em atos normativos do Poder Judiciário. Em razão da suspensão do expediente, os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
A atualização da lista, com as comarcas que integram o rol de municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo” e “Grau de Risco vermelho”, será divulgada em portaria a ser disponibilizada no DJe nesta quinta-feira (4).
O SERJUSMIG alerta que, independentemente da classificação das Comarcas em ondas, o atual estágio da pandemia exige a responsabilidade de todos os atores envolvidos – Administração do Tribunal, magistrados, gestores, servidores, colaboradores e usuários do sistema de justiça. Estamos vivendo o pior momento da pandemia, com recordes de número de casos, óbitos, colapso do sistema de saúde em todo o país, novas cepas do vírus em circulação e escassez de insumos e vacinas.
O Sindicato continuará cobrando da administração do TJMG o cumprimento de todas as regras de proteção e a imediata suspensão do expediente em todas as Comarcas do Estado. O atual momento é ainda mais grave em relação ao mês de março de 2020, quando, de forma acertada, a presidência do Tribunal determinou a suspensão das atividades presenciais em todo o estado. É momento de preservar vidas!
Entenda a “Onda Roxa”
São quatro os critérios para a inclusão de uma região na onda roxa: taxa de distanciamento social; desassistência e taxa de ocupação de leitos; a taxa de incidência e surtos e a taxa de óbitos. A classificação da região é feita pelo Comitê Extraordinário da Covid-19 e as medidas de restrição serão estabelecidas, quando necessárias, conforme o critério de avaliação.
Agora a adesão ao programa estadual Minas Consciente deixa de ser opcional caso a região for classificada como “Onda Roxa”. Isso porque as ações de combate a pandemia não podem mais se restringir aos municípios, visto que o colapso é geral. No momento, estão classificadas como “Onda Roxa” as regiões Noroeste e Triângulo Norte, totalizando sessenta municípios. As regiões em vermelho, Triângulo Sul, Norte e Leste do Sul, estão em observação.
Medidas mais restritivas
Serão impostas as seguintes medidas de restrição para os municípios nas regiões da Onda Roxa durante 15 dias:
* Proibição da circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
* Toque de recolher das 20h às 5h;
* Proibição de circulação sem uso de máscaras em qualquer lugar público ou coletivo, ainda que privado;
* Proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto em situação de busca por assistência médica;
* Proibição de reuniões presenciais, inclusive de familiares que não coabitam;
* Proibida a realização de qualquer tipo de evento público e privado que possa acarretar em aglomeração.
Além disso, os prefeitos têm a liberdade para decretarem as medidas de restrição mesmo que o município chefiado não esteja na Onda Roxa.
Com informações do Brasil de Fato Minas Gerais