
O prazo para responder ao Censo Cadastral Previdenciário em Minas Gerais foi reaberto nesta segunda-feira (14). Servidores aposentados ou em atividade que ainda não responderam ao recenseamento agora têm até 13 de agosto para participar, evitando as sanções previstas em caso de não participação.
Segundo a direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 45% dos servidores em atividade e 60% dos aposentados não responderam ao recenseamento.
VERIFIQUE A LISTA DE SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO FIZERAM O CENSO
VERIFIQUE A LISTA DE SERVIDORES EM SERVIÇO QUE NÃO FIZERAM O CENSO
Por esse motivo, o SERJUSMIG alerta: a não participação pode acarretar graves consequências. Para quem está em atividade, não participar do censo pode levar à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por descumprimento de dever funcional. Aos aposentados, o desdobramento pode ser a suspensão do pagamento a partir do mês subsequente ao fim do prazo, conforme previsto na Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg 01/2023.
ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO CONJUNTA IPSEMG/SEPLAG/TJMG Nº 01
“Desde o 2º Encontro Estadual de Aposentadas e Aposentados, em junho, temos alertado os colegas para que participem do censo, a fim de que não sofram essas sanções. Diversas medidas de divulgação e conscientização têm sido tomadas, como o envio de correspondências para aposentados e o trabalho nas mídias do sindicato”, informa Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
Como fazer
O recenseamento é realizado integralmente pela internet.
CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
No primeiro bloco do questionário, devem ser validados os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e estado civil). O participante também precisa confirmar se suas informações estão corretas ou não. Caso haja algum erro, deve ser feita a retificação.
No bloco “Dados Complementares”, é preciso informar raça/etnia, sexo, gênero e se possui cargo de chefia/direção. Em seguida, o participante deverá cadastrar o endereço, número de celular e e-mail.
No bloco “Dados Funcionais”, informar o tempo de serviço anterior à entrada no Estado de Minas Gerais como servidor público efetivo, mesmo que não deseje averbar esse tempo futuramente. Ademais, responder se está vinculado ao Plano de Previdência Complementar da PREVCOM-MG.
No fim, é preciso incluir os dados dos dependentes previdenciários (possíveis dependentes para fins de pensão).
PASSO A PASSO SERVIDOR EM EXERCÍCIO
PASSO A PASSO APOSENTADOS
Para sanar dúvidas, faça contato com o atendimento disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais:
- 155 LigMinas (telefone fixo, com chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais).
- (31) 3069-6601 (chamadas por celular e de localidades fora do estado, com custo da ligação de acordo com a sua operadora). Opção 03 (Ipsemg), em seguida opção 06 e depois 01.
- censo@ipsemg.mg.gov.br
A equipe do Departamento Jurídico do SERJUSMIG também se encontra disponível:
- (31) 99881-9344 (WhatsApp)
- (31) 3025-3511 | juridico.helio@serjusmig.org.br – Hélio
- (31) 3025-3517 | juridico.joseluiz@serjusmig.org.br – José Luiz
- (31) 3025-3512 | juridico.lorena@serjusmig.org.br – Lorena
- (31) 3025-3509 | juridico.pollyanna@serjusmig.org.br – Pollyanna
Dúvidas e mais informações
Com o objetivo de orientar os segurados ativos e os aposentados, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) disponibilizou em seu canal no YouTube a playlist “Censo Previdenciário 2025”, com vídeos explicativos sobre o passo a passo do Censo, incluindo “Como realizar o primeiro cadastro” e “Como solicitar uma nova senha”.
ACESSE OS DEMAIS VÍDEOS EXPLICATIVOS NO CANAL DO IPSEMG
Uma cartilha também foi produzida, com perguntas e respostas sobre o Censo Cadastral Previdenciário.
ACESSE AQUI A CARTILHA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Importância do Censo
O Censo Cadastral Previdenciário foi instituído com vistas a atender o que está disposto na Lei Federal 10.887/2004, artigo 9º, inciso II. O objetivo é atualizar os dados cadastrais necessários à gestão e aos procedimentos de natureza previdenciária, exigidos pela legislação federal e pelo Ministério da Previdência Social.
Têm obrigação de preencher o Censo servidores públicos efetivos (aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso e ocupam cargos permanentes), bem como magistrados (juízes e desembargadores), independentemente de serem usuários do Ipsemg Saúde. Assim, ficam de fora os funcionários comissionados e os empregados públicos.
A atualização dos dados não tem relação com o uso do serviço de saúde, mas sim com a condição de servidor do Estado.
O Censo Cadastral Previdenciário segue disponível na modalidade on-line, via plataforma digital, até o dia 13 de agosto, no site do Ipsemg.
Além de atender exigências legais, o recenseamento contribui para a consolidação das informações no Cadastro Nacional dos Regimes Próprios e para o planejamento financeiro do Estado, assegurando o pagamento de aposentadorias e pensões, atuais e futuras.
Importa destacar: o Censo não substitui a Prova de Vida. Mesmo quem já realizou o recadastramento deve, obrigatoriamente, participar do Censo. O acesso à plataforma pode ser feito por meio da conta GOV.BR.
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