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SERJUSMIG

Corregedoria do TJMG regulamenta audiências por videoconferência no Estado

 

Na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe disponibilizada na última segunda-feira, 04, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou a Portaria nº. 6.414/CGJ/2020, disciplinando o procedimento experimental de realização de audiências por videoconferência nas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, no período de isolamento social decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

O ato normativo prevê, por exemplo, a necessidade de utilização de EPIs, inclusive máscaras, por todos os participantes presenciais (partes e testemunhas), além da necessidade de imediata limpeza e desinfecção das superfícies, equipamentos e demais espaços utilizados nos prédios do Poder Judiciário, após a coleta de cada depoimento.

De acordo com o texto, não será permitida a realização de ato presencial, salvo em relação às partes e testemunhas, para colheita de suas declarações ou depoimentos por videoconferência.

Nos processos cíveis, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455, do Código de Processo Civil – CPC.

Nos casos de réu preso, sua participação será garantida também por meio de videoconferência, a partir de link para acesso a ser enviado ao diretor do estabelecimento prisional, quando possível.

Clique aqui e conheça os detalhes da PORTARIA Nº 6.414/CGJ/2020.

O SERJUSMIG vê com preocupação a obrigatoriedade do Servidor participar presencialmente das audiências com as partes e testemunhas, potencializando o risco de propagação da doença.

Conforme ofício encaminhado pelo sindicato ao TJMG no último dia 28, é preciso que o Tribunal de Justiça publique protocolo de ações necessárias quanto à conduta e higiene a ser seguido a cada audiência presencial realizada, abrangendo, a título de exemplo, distância mínima entre os presentes, instruções de uso de EPIs como máscaras e luvas, bem como limpeza do local e objetos usados nos postos de trabalho e nas audiências.

É preciso que o TJMG trate magistrados e servidores com isonomia, o que não se observa no ato normativo que permitiu aos magistrados a participação virtual nas audiências, mas, ao mesmo tempo, determina a presença física do Servidor, sem ao menos estabelecer protocolo mínimo de segurança no trabalho.

O SERJUSMIG já solicitou a disponibilização de EPIs para todos os servidores escalados no atendimento presencial, requereu a instalação de barreiras de proteção transparentes nos balcões de atendimento e vai continuar defendendo o distanciamento social como mecanismo necessário para a proteção dos trabalhadores do Poder Judiciário de Minas Gerais.