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SERJUSMIG

TJMG convoca mais 41 aprovados no concurso público

 

Nesta quinta-feira, 07/05, foi publicada na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe, a convocação de mais 41 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 01/2017, para o cargo/especialidade Oficial Judiciário D/Oficial Judiciário (antigo Oficial de Apoio Judicial), totalizando quase 300 nomeações.

As novas nomeações contemplam 27 Comarcas: Alvinópolis, Barroso, Brumadinho, Conceição das Alagoas, Conquista, Grão-Mogol, Iguatama, Itabirito, Itapecerica, João Pinheiro, Juiz de Fora, Machado, Manga, Mar de Espanha, Mariana, Miraí, Montalvânia, Monte Sião, Morada Nova de Minas, Muzambinho, Nepomuceno, Paraopeba, Patos de Minas, Pedralva, Santo Antônio do Monte, Senador Firmino e Tiros.

Os candidatos convocados têm o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação relativa ao interesse na nomeação para as vagas, mediante resposta ao e-mail que lhes será enviado na data da publicação, podendo os candidatos optar também pelas vagas constantes na Portaria nº 2.619/2020, publicada em 30/04/2020.

Os candidatos relacionados na Portaria nº 2.619/2020, também podem manifestar interesse nas novas vagas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante resposta ao e-mail que lhes será enviado nesta data, ficando o prazo estabelecido na Portaria nº 2.619/2020 prorrogado até o dia 14/05/2020.

Conforme noticiado no último dia 30, as recentes nomeações são fruto de muita luta do SERJUSMIG, lado a lado com os aprovados no concurso e do TJMG, todos empenhados para derrubada de vários entraves que surgiram desde a publicação do edital, até a efetiva posse dos aprovados.

 

Prorrogação do Concurso Público regido pelo Edital nº. 01/2017

Com a proximidade do final do prazo de validade do certame (22/05/2020), o Serjusmig, empenhado na defesa do concurso público e do interesse dos atuais e futuros servidores, oficiou o Tribunal solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso por mais dois anos, conforme ocorre historicamente no TJMG.

A prorrogação do concurso é medida que atende aos interesses da Administração Pública, já que a realização de novo certame é atividade que demandaria tempo e recursos cada vez mais escassos.

Lado outro, a recente aprovação do PLP 39/2020 poderia ser alegada para impedir ou postergar a realização de eventual novo concurso, tendo em conta que o texto aprovado proíbe a contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à Covid-19.

Portanto, por todas essas razões, a prorrogação do concurso regido pelo Edital nº. 01/2017 é medida que se impõe, à urgência!

 

Suspensão do prazo de validade de concursos já homologados

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda para suspender os prazos de validade de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado Federal, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP 39/2020.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

Desta forma, após a sanção do projeto, caberá ao TJMG publicar aviso sobre a suspensão do prazo de validade do concurso. Mas é fundamental que o prazo de validade do certame seja prorrogado, trazendo segurança jurídica e justiça aos candidatos aprovados, esperança de redução da sobrecarga de trabalho que assola os atuais servidores e em perfeita harmonia com os princípios da economicidade e eficiência na Administração Pública.

 

Com informações da Agência Senado