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SERJUSMIG

TJMG desconsidera a gravidade da crise fruto da greve dos caminhoneiros, suspende prazo, mas não o expediente

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou, na noite deste domingo, 27/5, a Portaria 749/2018, que suspende os prazos processuais relativos aos feitos que tramitam nos Cartórios da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nas Unidades Judiciárias de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte, nos dias 25 e 28 de maio de 2018, mas não suspende o expediente.

A Portaria, entre outras coisas, estabelece que juízes diretores dos foros das comarcas poderão suspender os prazos processuais e  o expediente, de acordo com as peculiaridades de cada local.

Assim, partes, advogados e Servidores serão submetidos a situação diferenciada, conforme a comarca. Na visão do SERJUSMIG essa decisão do TJMG acarreta insegurança jurídica a todos. Um exemplo disso é do advogado que terá que se deslocar de um estado qualquer, para MG, para então saber se a audiência na comarca onde o processo dele tramita acontecerá ou não. E isso vai depender do juiz da comarca, que terá que amparar sua decisão se lá os postos têm ou não gasolina, ou se o transporte coletivo funciona normalmente. Essa situação também acontecerá dentro do próprio estado, com partes e advogados se deslocando sem qualquer segurança, de uma cidade para outra.

Os Servidores, por sua vez, também passarão por insegurança e dificuldades. Um exemplo é a possibilidade de alguns não terem onde deixar filhos, já que muitas creches e escolas estão fechadas. Mas, ainda que faltem ao serviço por falta de condições de comparecimento, não terão certeza se receberão ou não falta, portanto, se terão ou não suas carreiras prejudicadas, pois isso dependerá da avaliação “caso a caso”.

O SERJUSMIG vinha tentando a suspensão do expediente, mas foi surpreendido com a publicação da Portaria. Continuará tentando chamar a Administração do TJMG ao bom senso, pois o prejuízo e os riscos a todos dessa decisão do TJMG, é enorme.

Apela também para o bom senso dos diretores dos fóruns, que, ante os fatos acima, demonstrando reconhecimento de que a justiça não pode causar insegurança, deveriam suspender os expedientes em suas comarcas.

Até a publicação dessa reportagem, cinco comarcas já haviam suspendidos o expediente na segunda: Bocaiúva, Itajubá, Leopoldina, Uberlândia e Viçosa.

Na manhã desta segunda, 28/5, as comarcas de Caxambu, Jacutinga, João Monlevade, Medina, Monte Azul, Muriaé, Patrocínio, Pedro Leopoldo e Ribeirão das Neves também tiveram o expediente suspenso.

Acesse a Portaria aqui. Confira, lista das comarcas com expediente e/ou prazos suspensos divulgada pelo TJ.